Regulamento Interno
São considerados sócios os utentes que tenham liquidado o valor da inscrição e que tenham as mensalidades pagas nos prazos determinados para o efeito. A interrupção do pagamento das mensalidades determina o fim de todos os direitos e benefícios que usufruía como sócio.
Todos os utentes estão abrangidos por este regulamento, que se considera aceite a partir do momento da sua inscrição.
I. CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
a. A inscrição é intransmissível, única e vitalícia, desde que efectue o pagamento de todas as mensalidades.
b. As mensalidades não são transferíveis no todo ou em parte, de mês para mês.
c. Terá de manter actualizadas as mensalidades, caso contrário a sua inscrição não poderá ser considerada válida, tendo que proceder, assim, à sua renovação.
d. É obrigatório, no acto de inscrição, o pagamento do seguro anual desportivo.
e. Considera-se cliente Inactivo após o não pagamento de 4 mensalidades consecutivas. A reinscrição implica o pagamento da Taxa de Adesão em vigor.
II. NORMAS INTERNAS
a. Os sócios serão titulares de um cartão e número de identificação, que é de uso pessoal e intransmissível, devendo obrigatoriamente ser apresentado na recepção, para que seja facultada a entrada nas instalações. A perda desse cartão implica uma coima de 5,00€, obtendo outro em substituição.
b. Todas as aulas que constam no horário têm o mínimo de inscrições (duas), sem as quais não poderão abrir e um limite máximo acima do qual serão fechadas as inscrições.
c. Não é permitida a participação numa modalidade não marcada.
d. Não é permitida a utilização das bicicletas estacionárias da sala de “indoor cycling” sem a autorização e supervisão do instrutor responsável.
e. É obrigatório o uso de calçado desportivo adequado à prática do exercício dentro do ginásio, o qual, por razões de higiene, será calçado no ginásio.
f. É obrigatório o uso de toalha.
g. É obrigatório entregar à saída todo material que levou da recepção, como é o caso da chave do cacifo. O seu extravio implica o pagamento de uma coima no valor de 2,50€.
h. Não é permitida comida nas salas de aula.
i. O sócio responsabiliza-se pela higienização da máquina e equipamento usado após o treino, bem como o devido arrumo do mesmo após sua utilização.
j. O ginásio não se responsabiliza por qualquer dano ou furto de objectos ou valores.
k. Não será admitida qualquer falta de respeito ao responsável pela sala ou para com os outros utentes que nela se encontrem.
l. As máquinas deverão ser utilizadas racionalmente permitindo que outro utente a possa utilizar durante o período de repouso.
m. É expressamente proibido fumar nas instalações.
n. Não é permitida a pernanência nas salas de treino a não sócios do ginásio, sem a autorização prévia do responsável presente.
o. O responsável pela sala tem a total autoridade para reprimir e impedir qualquer acto de mau comportamento, ou comportamento inadequado, por parte de qualquer utente, podendo inclusive impedir a continuação do treino e a sua permanência no ginásio.
p. A gerência não se responsabiliza por qualquer acidente ou lesão adquirida durante o treino, quando a metodologia deste não for do conhecimento ou aprovação do técnico responsável pela sala. O atleta não fica impedido de treinar com planos de treino feitos por si ou não, desde que o director técnico tenha conhecimento prévio dos respectivos planos.
q. É expressamente proibida a entrada de crianças com menos de 12 (doze) anos, excepto ao abrigo de protocolos realizados entre instituições.
r. É permitida a entrada de menores entre os 12 (doze) e 16 (dezasseis) anos para as aulas de grupo e cardiofitness, mediante a assinatura do encarregado de educação de um termo de responsabilidade no acto de inscrição. No entanto é expressamente proibida a prática de musculação.
s. Na utilização da sauna, aconselhamos o uso de roupão ou equipamento adequado à circunstância, para o trajecto Balneário > Sauna > Balneário.
t. O não cumprimento dos artigos anteriores por parte de qualquer utente, poderá implicar o seu acesso ou permanência nas instalações (artigo 15º decreto lei nº385/99)







